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Nós garantimos tranquilidade e segurança em sua mobilidade

CONSULTORIA EM
MOBILIDADE GLOBAL

Nós garantimos tranquilidade e segurança em sua mobilidade

INSTITUCIONAL

Com mais de 10 anos de experiência tendo atuado como Analista de Imigração na Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego e, em seguida passando por empresas multinacionais prestando consultoria na área de Imigração, percebendo a dificuldade de grandes empresas em ter representantes em Brasília, criamos a IMIGRAÇÃO CRF com a finalidade de proporcionar aos gestores das grandes empresas a possibilidade em ter um escritório especializado em Imigração, bem como know how necessário para desburocratizar a entrada e saída de estrangeiros no País.

  • Missão: Oferecer serviços personalizados com excelência em imigração e emigração.
  • Visão: Ser referência no ramo de atuação, buscando aprimoramento contínuo e inovando sempre.
  • Valores: A Empresa preza pela qualidade do serviço, satisfação do cliente e a segurança com que os serviços são realizados.

NOSSOS SERVIÇOS

VISTOS

A emissão de vistos de entrada é de exclusiva competência e soberania de cada nação. Todo país utiliza diferentes critérios e exigências para a entrada e permanência de estrangeiros em seus territórios, não cabendo interferência de autoridades estrangeiras nessa questão. Cabe lembrar que os requisitos exigidos podem variar a depender do objetivo da viagem.

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Portadores do passaporte brasileiro estão isentos de visto para viajar a turismo a mais de 150 países do mundo. Isso não significa, no entanto, que não devem ser cumpridos requisitos para entrada em outros países. Certificados de hospedagem, comprovantes do objetivo da viagem, cartas-convite e bilhetes de retorno ao Brasil podem ser (e frequentemente são) exigidos pelas autoridades estrangeiras para entrada em outros países. Informe-se cuidadosamente, antes de viajar, da documentação necessária para entrada no destino escolhido. Ao chegar ao país, apresente todos os documentos às autoridades de fronteira.

Principais Vistos

a) Visto de Negócios  – China

b) Visto Negócios – Índia

c) Visto Negócios/Turismo – Ghana

d) Visto de Trabalho – KUAIT

e) Visto de Negócios/Trabalho – Moçambique

f) Visto Temporário para Negócios ou para outros destinos, entre em contato conosco.

 

AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS

A IMIGRAÇÃO CRF possui know how e expertise em toda área relacionada a solicitação de autorização de trabalho para estrangeiros, com o objetivo principal em proporcionar um atendimento célere e resolutivo para estrangeiros e empresas nacionais e multinacionais, nas repartições Públicas Federais, além de prestar assessoria técnicas nos seguintes serviços:

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Visto Temporário – Prazo de 1 ano

Visto concedido a estrangeiros, imprescindível para transferência de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica especializada por longo período ou com acordo de cooperação sem vínculo empregatício.

Treinamento Profissional

Promovida a concessão de visto ao funcionário estrangeiro do mesmo grupo econômico para fins de treinamento específico profissional.

Além de outros tipos de Visto Temporário que serão concedidos aos estrangeiros que pretenderem vir ao Brasil nas seguintes condições:

• Visto Temporário I – Missão de estudos ou viagem cultural
• Visto Temporário II – Negócios
• Visto Temporário III – Artistas ou desportista
• Visto Temporário IV – Estudante
• Visto Temporário V – Cientistas, professores, técnicos entre outros
• Visto Temporário VI – Correspondente de jornal e afins
• Visto Temporário VII – Missionários Religiosos, ou de ordem religiosa

 

EMISSÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

Solicitação realizada junto à Polícia Federal, Delegacia de Polícia Civil e nada consta nos respectivos Tribunais.

TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS

Procedimento realizado apenas com tradutores que possuam cartão de autógrafos.

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

Para terem efeito em outro país, documentos públicos emitidos no território de um país precisam passar por procedimentos específicos, conhecidos genericamente como legalização de documentos.

A “legalização”, feita comumente junto ao Ministério das Relações Exteriores do país onde o documento foi emitido.

CONSULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

A “consularização” é feita junto à Repartição Consular do país ao qual o documento se destina.

APOSTILAMENTO

De modo a eliminar as etapas de legalização e consularização e tornar mais rápido o processo de legalização, alguns países se reuniram e assinaram a Convenção da Apostila de Haia, permitindo, com um único ato – o “apostilamento” -, para que o documento tenha validade em todos os outros países parte da Convenção (mais de 110). Essa Convenção da Apostila entrou em vigor no Brasil em 2016.

A “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, nome completo da Convenção, também é conhecida como “Convenção da Apostila da Haia” ou “Convenção da Haia” ou “Convenção da Apostila”.

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